Prazo de Guarda |
Início da Contagem |
Fundamento Legal |
|
Identificação da empresa |
Aditivo |
Permanente |
*** |
*** |
Alvará de Estabelecimento |
Permanente |
*** |
*** |
Alvará Sanitario |
Permanente |
*** |
*** |
Atas de Assembléia e Conselho da Adminstraçao |
Permanente |
*** |
*** |
Contrato Social |
Permanente |
*** |
*** |
Estatuto |
Permanente |
*** |
*** |
Inscriçao Estadual/Municipal |
Permanente |
*** |
*** |
Inscriçao do CNPJ |
Permanente |
*** |
*** |
DARF (PIS/COFINS) |
5 Anos |
1º dia do exercício seguinte àquele em que o credito poderia
ter sido constituído |
CTN art. 173, 174
e 195 |
GIA - Guia de Informação e Apuração |
5 Anos |
1º dia do exercício seguinte àquele em que o credito poderia
ter sido constituído |
CTN art. 173, 174
e 195 |
ICMS - Imposto sobre Circulação Mercadoria e Prestaçao de Serviços |
5 Anos |
1º dia do exercício seguinte àquele em que o credito poderia
ter sido constituído |
CTN art. 173, 174
e 195 |
Livro de Registro de Entradas/Saídas/Inventário |
5 Anos |
1º dia do exercício seguinte àquele em que o credito poderia
ter sido constituído |
CTN art. 173, 174
e 195 |
Nota Fiscal (Ativo Imobilizado) |
5 Anos |
1º dia do exercício seguinte àquele em que o credito poderia
ter sido constituído |
CTN art. 173, 174
e 195 |
Notas Fiscais |
5 Anos |
1º dia do exercício seguinte àquele em que o credito poderia
ter sido constituído |
CTN art. 173, 174
e 195 |
Balancentes |
5 Anos |
1º dia do exercício seguinte àquele em que o credito poderia
ter sido constituído |
CTN art. 173, 174
e 195 |
Concoliaçao Bancária |
5 Anos |
1º dia do exercício seguinte àquele em que o credito poderia
ter sido constituído |
CTN art. 173, 174
e 195 |
Conhecimento de Frete |
5 Anos |
1º dia do exercício seguinte àquele em que o credito poderia
ter sido constituído |
CTN art. 173, 174
e 195 |
Contas de Água, Energia e Telefone |
5 Anos |
1º dia do exercício seguinte àquele em que o credito poderia
ter sido constituído |
CTN art. 173, 174
e 195 |
Contrato de Locação e Leasing |
5 Anos |
1º dia do exercício seguinte àquele em que o credito poderia
ter sido constituído |
CTN art. 173, 174
e 195 |
DARF (PIS/CONFINS) |
5 Anos |
1º dia do exercício seguinte àquele em que o credito poderia
ter sido constituído |
CTN art. 173, 174
e 195 |
DASN - Declaração Anual do Simples Nacional |
5 Anos |
1º dia do exercício seguinte àquele em que o credito poderia
ter sido constituído |
CTN art. 173, 174
e 195 |
CSLL - Contribuição Social sobre Lucro Líquido |
5 Anos |
1º dia do exercício seguinte àquele em que o credito poderia
ter sido constituído |
Lei 8.212/91 art.
33 e 45 |
Declaraçoes - DCTF, DACON, DIRF, DIRPJ e DIRPF |
5 Anos |
1º dia do exercício seguinte àquele em que o credito poderia
ter sido constituído |
CTN art. 173, 174
e 195 |
GIA - Guia de Informação e Apuração |
5 Anos |
1º dia do exercício seguinte àquele em que o credito poderia
ter sido constituído |
CTN art. 173, 174
e 195 |
ICMS - Imposto sobre Circulação Mercadoria e Prestação de Serviços |
5 Anos |
1º dia do exercício seguinte àquele em que o credito poderia
ter sido constituído |
CTN art. 173, 174
e 195 |
Extrario |
5 Anos |
1º dia do exercício seguinte àquele em que o credito poderia
ter sido constituído |
CTN art. 173, 174
e 195 |
Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) |
5 Anos |
1º dia do exercício seguinte àquele em que o credito poderia
ter sido constituído |
CTN art. 173, 174
e 195 |
Livro de Registro de Entradas/Saídas/ Inventário |
5 Anos |
1º dia do exercício seguinte àquele em que o credito poderia
ter sido constituído |
CTN art. 173, 174
e 195 |
Livro Diário/Razão |
5 Anos |
1º dia do exercício seguinte àquele em que o credito poderia
ter sido constituído |
CTN art. 173, 174
e 195 |
Acordo de Compensaçao de Horas |
5 Anos |
Retroativa à data da extinção do contrato de trabalho |
CF Art. 7º Incisto
XXIX/CLT art.11 |
ASO (Admissional, Periódico) |
Ate o tempo de
validade do exame/
20 anos |
*** |
NR 7 item 7.4.5.1
Portaria SSST nº
24/94 |
CAGED - Cadastro Geral dos Empregados |
3 Anos |
A partir do 1º dia do exercício seguinte |
Decreto nº 3.048/99
art. 84 Inciso 1º/ art 1º |
CAT - Comunicado de Acidente do Trabalho |
10 Anos |
A partir do 1º dia do exercício seguinte |
Lei 8.212/91 art. 32 e 45 e artigo 225 do Decreto nº |
Comprovante de entrega de GPS |
10 Anos |
A partir do 1º dia do exercício seguinte |
Lei 8.212/91 art. 32 e 45/Súmula vinculante nº 8 |
Comunicado de Dispensa/Aviso Prévio |
5 Anos |
Retroativa à data da extinção do contrato de trabalho. |
CF art. 7º Inciso XXIX/CLT art. 11 |
Contrato de Trabalho |
Indeterminado |
*** |
art. 603 CLT |
DARF PIS s/ Folha de Pagamento |
10 Anos |
A partir da data do recolhimento |
Decreto Lei nº 2.052/83 art 3º e 10º |
Depósitos de FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço |
30 Anos |
A partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído |
Lei 8036/90 art. 23 Inciso 5º/Súmula 362 TST |
Folha de Pagamento pagas ou creditadas |
10 Anos |
A partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído |
Decreto 3.048/99 art. 225 I e Inciso 5º |
GFIP - Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Arquivos SEFIP.RE) |
30 Anos |
A partir do 1º dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do cédito anteriormente efetuado |
Lei 8036/90 art. 23 Inciso 5º/Súmula 362 TST |
GPS - Guia de Recolhimento da Previdência Social |
5 Anos |
A partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído |
Lei 8.212/91 art. 32 e 45/Súmula vinculante nº 8 STF/Decreto nº 3.048/99 art. 225 |
GRCS - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical |
5 Anos |
A partir do 1º dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do cédito anteriormente efetuado. |
art. 578/579 CLT/art 173 e 217 CTN |
GRFP - Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Previdência Social |
30 Anos |
A partir do 1º dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do cédito anteriormente efetuado |
Lei 8036/90 art. 23 Inciso 5º/Súmula 362 TST |
Livro de Ata da CIPA |
Indeterminado |
*** |
NR 5 Item 5.40 da Portaria nº 3.214/78 |
Livro de Inspeção do Trabalho |
Indeterminado |
*** |
*** |
Livro ou Ficha de Registro de Empregados |
Indeterminado |
*** |
Art. 603 CLT |
PCMSO |
Até o tempo de validade do exame/ 20 Anos |
*** |
NR 7 item 7.4.5.1. Portaria SSST nº 24/94 |
Pedido de Dispensa/Aviso Prévio |
5 Anos |
Retroativa a data de extinção do contrato de trabalho |
CF art. 7º Inciso XXIX/CLT art. 11 |
RAIS - Relação Anual de Informações |
5 Anos/ 10 Anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
art. 9º Portaria TEM 651/07 |
Recibo de entrega de Vale Transporte |
5 Anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
CF art. 7º Inciso XXIX/CLT art. 11 |
Recibo de pagamento de Salário. Férias |
10 Anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
art. 11 CLT/art 7º CF Inciso XXIX |
Recibo de Pró Labore |
10 Anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
art. 11 CLT/art 7º CF Inciso XXIX |
Salário Educação
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Primeiro dia do exercício seguinte |
Instrução Normativa nº 1/97 art 7º |
Salário Família - Documentos relacionados ao |
10 Anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Decreto nº 3.048/99 art. 225 Inciso 7º |
Seguro Desemprego |
5 Anos |
A partir da data da dispensa |
Resolução nº 3.048/99 art. 225 Inciso 7º |
Seguro Desemprego |
5 Anos |
A partir da data da dispensa |
Resolução CODEFAT nº 71/94 art 5º |
Termo de Rescisão do contrato de |
5 Anos |
Retroativa à data da extinção do contrato de trabalho |
CF art 7º Inciso XXIX/CLT art. 11 |